Política de Direitos e Deveres do Paciente
Esta Política aplica-se a toda estrutura organizacional da Quanta Diagnóstico Por Imagem e segue a legislação atual, incluindo o Estatuto do Idoso – Lei 10.741/2003 e o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 13.431/2017.
Direitos do Paciente
O paciente tem direito:
Sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, limitação de movimentos, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito;
Adaptadas à sua condição cultural, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, a duração do procedimento/tratamento, a localização da sua patologia, a necessidade de anestesia, o instrumental a ser utilizado e quais regiões do corpo serão analisadas nos procedimentos.
Que priorize qualidade e segurança da sua vida.
Em todas as dependências da clínica.
Reservando-lhe o direito de comunicar qualquer desconforto para o nosso setor de Ouvidoria, tendo o seu sigilo resguardado.
Ser atendido em ambiente seguro, livre de assédio ou abuso.
O médico só poderá revelar as informações clínicas do paciente mediante autorização expressa dele ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal. Se o paciente não tiver capacidade de avaliar e solucionar seus problemas e a não revelação de seus segredos puder acarretar danos a sua saúde, as informações serão reveladas ao seu responsável legal.
Sobre os procedimentos a que irá ser submetido.
Revogar ou recusar livremente a realizar tratamento e/ou procedimento médico, desde que não haja risco iminente de morte.
A declarações serão dadas por escrito, em letra legível, assinadas, com identificação clara do nome do médico e seu número de registro no Conselho Profissional.
Considerando o estado crítico de saúde.
Serão tratados e protegidos adequadamente em relação a sua condição.
Respeitando os prazos de emissão dos exames adotados na Quanta Diagnóstico por Imagem.
Com instruções e esclarecimentos claros.
Ser informado antes de realizar o exame.
Ficando ciente sobre.
E nova data para atendimento.
Por qualquer motivo que julgue necessário, comunicar com 48 horas de antecedência sobre sua decisão, com exceção de procedimentos específicos com prazos de cancelamento acordados no ato do agendamento.
Referente ao serviço prestado; a nota fiscal é a única garantia oficial da compra de um produto ou serviço.
Deveres do Paciente
No ambiente de realização de exames/procedimentos.
Fornecendo as informações completas e corretas.
Carteira de identificação com foto, e se for o caso, a carteira do convênio e guias autorizadas, exames e laudos solicitados. previamente
E informar antecipadamente a impossibilidade de comparecer e atrasos superiores a 15 minutos.
Que devem ser preenchidos e consentidos antes da realização de exames e/ou procedimentos.
Entendendo as dificuldades que pacientes de horários anteriores possam ter tido e que possam ter interferido no horário pré-estabelecido de atendimento.
Os demais pacientes e os profissionais.
Sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, internações, alergias, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde, ficando a seu encargo e responsabilidade as consequências de quaisquer omissões de alergias, medicações restritivas e/ou condições de saúde
E fazer perguntas sempre que tiver dúvidas.
Sendo responsável pelas consequências da sua recusa.
Comunicando a qualquer funcionário, situações que possam colocar ele ou outros em risco.
Conforme orientações repassadas em agendamento, podendo este ser abreviado, sempre que possível e a critério da equipe técnica da Quanta Diagnóstico por Imagem, desde que seja informada a necessidade no ato de realização.
Comprovante esta relação por um documento hábil, como certidão de curatela, decisão judicial, termo de guarda, obedecendo os preceitos éticos e legais sobre confidencialidade conforme o Código de Ética Médica.
Saldando, ou fazendo saldar pelo responsável financeiro, seu atendimento realizado, tanto no que se refere aos exames/procedimentos, quanto aos honorários de seus médicos assistentes para casos aplicáveis. (Os exames com uso de sedação, será necessário o acompanhamento do profissional médico anestesista).
Conferir todos os dados nela informados.
Em receber tratamento ou seguir orientações da equipe assistencial.
O que é extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente.
Atendendo para a manutenção do silêncio, a proibição do uso do fumo/derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborando assim com a segurança e limpeza do ambiente.
Sem responsabilizar a Quanta Diagnóstico por Imagem por eventuais perdas.
Colocadas à sua disposição para o conforto e tratamento.
PROIBIÇÕES
- É expressamente proibido a realização de exame sem a presença de acompanhante para os seguintes exames: Ecocardiograma Transesofágico, Ecocardiograma de Estresse Farmacológico e Biópsia. Salvo as exceções previstas em lei;
- Os acompanhantes deverão estar presentes desde a chegada e caso não esteja presente o exame será reagendado;
- É proibido fazer gestos ou utilizar-se de palavras impróprias à moralidade;
- É proibido fazer gestos ou utilizar-se de palavras impróprias à moralidade;
- É proibido escrever, rabiscar ou colocar cartazes não autorizados nas paredes e mobiliários da Instituição;
- Não é permitido, promover vendas, ações de tumulto, desordem, uso de aparelhos de som, instrumentos musicais, perturbação do silêncio, briga e desacatos a qualquer profissional ou paciente no recinto, mesmo que as partes envolvidas sejam parentes, ambas serão convidadas a se retirar do local;
- Não é permitido fumar nas dependências de nossa instituição, mesmo que em escadas, elevadores ou banheiros;
- É proibido circular nas áreas identificadas e sinalizadas como restritas, pois isso pode gerar riscos à sua saúde;
- Não usar o celular para ouvir áudios e vídeos em som alto, na recepção, sala de espera e/ou consultórios;
- Não jogar lixo no chão;
- É proibido tirar fotos e/ou fazer vídeos capturando imagens de outras pessoas e profissionais dentro das dependências da nossa instituição.
Esta Política de Conduta está sujeita a alterações conforme decisão dos responsáveis pela instituição sem prévio aviso aos titulares, no intuito de promover as melhorias constantes das atividades que regulamentam o funcionamento da Quanta Diagnóstico por Imagem.